Lei de Uso e Ocupação Divinopolis
§2º - A ocupação dos lotes na ZR-1 obedecerão aos seguintes parâmetros: a - altura máxima, no lado da rua, definida por um plano com inclinação de 65 (sessenta e cinco graus) sobre a horizontal, passando a 6 (seis) metros de altura na sua interseção com o plano de alinhamento da face oposta da rua, conforme anexo 5 desta Lei.
Quando se trata de edificação diante de praças, parques e outros equipamentos públicos similares, a largura corresponderá ao dobro da distância compreendida entre o eixo da caixa de rolamento da via fronteira à edificação e o alinhamento do respectivo terreno; b - altura máxima nas laterais definida por um plano com inclinação de 60º (sessenta graus) sobre a horizontal, partindo de
12,5 (doze e meio) metros de altura, na sua interseção com o plano que passa pelos alinhamentos divisórios (anexo 5); c - recursos de fundo de acordo com os seguintes parâmetros: 1 - para construções com altura máxima de 6 (seis) metros e ocupação de 0,7 (sete décimos) do terreno, o afastamento pode ser nulo ou, no mínimo, de 1,5 (um e meio) metro da divisa.
Os seis metros serão medidos a partir do nível médio do terreno natural, considerando-se tanto o perfil do terreno, segundo a divisa dos fundos (anexo 5);
2 - para construções com altura superior a 6 (seis) metros, o afastamento será de 12% (doze por cento) da profundidade média do lote;
3 - em lotes de esquina, o afastamento de fundo será tomado com relação ao logradouro principal, considerando-se como tal aquele de maior largura de caixa. No caso de logradouros de mesma largura de caixa, o principal será definido a critério do autor do projeto; d - a taxa de ocupação máxima na ZR/1 (Zona
Residencial Um) será de 72% (setenta e dois por cento), exceto para o pavimento com uso exclusivo de garagem, que poderá ocupar até 100 % (cem por cento) do terreno em