LEI DE INTRODU O S NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO
CONCEITO
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro era anteriormente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil até a entrada em vigor da Lei 12.376/10. O nome atual é o mais adequado, pois embora anexado ao Código Civil, é separada da lei civil, sendo aplicada a todos os ramos do direito, público ou privado. É uma norma de apoio que visa orientar a aplicação de outras normas jurídicas.
Em seus 19 artigos, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
- descreve as linhas básicas da ordem jurídica, exercendo função de lei geral;
- orienta a obrigatoriedade da lei;
- dispõe acerca da vigência espácio-temporal da norma;
- disciplina a interpretação e a integração da lei;
- traça as diretrizes das relações de direito internacional privado.
VIGÊNCIA DAS NORMAS/LEI
Dispõe o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
O Brasil adotou o sistema de vigência único, ou seja, no silêncio da lei, ela entra em vigor em todo o país ao mesmo tempo, após 45 dias. No exterior, se a lei brasileira for admitida entrará em vigor 3 meses depois da publicação (art.1º §1º). Porém, a lei terá vigência imediata se houver expressa disposição nesse sentido, hipótese que entrará em vigor na data da sua publicação no diário oficial.
Denomina-se vacatio legis o intervalo entre a data de publicação da lei e sua entrada em vigor. Trata-se do período de vacância da lei, cuja finalidade é fazer com que os futuros destinatários da lei a conheçam melhor e se preparem para melhor aplicá-la.
Se, durante a vacatio legis, a lei sofrer uma correção em seu texto, dando necessidade a nova publicação, inicia-se a contagem do prazo para sua entrada em vigor a partir dessa nova publicação (art. 1º, §3º). Por outro lado, se a mudança no texto da lei for