Lei de acesso a informaçãoo
O Decreto n.º 7.724 de 16/05/2012, que regulamenta a referida Lei, em seu art. 7º, §§1º e 3º, VI dispõe que é obrigatória a divulgação pelos órgãos públicos, em seção específica de seus sites, de informações sobre a remuneração e o subsídio de seus servidores, contudo tal questão ainda vem sendo amplamente discutida.
Ainda, apesar de a referida lei vir para regulamentar a nossa Carta Política, muito se tem discutido se a referida lei não burla a intimidade dos servidores públicos, se é correta a divulgação dos salários dos servidores públicos sob a justificativa do acesso a informação e da transparência publica.
É necessário dizermos que com a aprovação da referida lei o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública
A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Devendo destacar –se que o objetivo principal desta lei é garantir ao cidadão brasileiro o acesso a este tipo de informação, uma vez que estas informações pertencem ao cidadão, sendo que é dever do Estado prove –la de forma tempestiva e compreensiva.
É essencial esclarecermos que a referida lei não autoriza a divulgação de dados pessoais e de informações classificadas pelas autoridades como sigilosas, garantindo desta forma que os dados pessoais dos servidores não sejam divulgados, sendo que desta forma fica clara que não haverá qualquer violação a intimidade dos servidores.
A lei de