Lei Complementar Do Agente Penitenci Rio
LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso III do Art. 8º da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (omissis)
(...)
III - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário: as atribuições deste cargo se dividem em:
1. atendimento;
2. orientação;
3. assistência;
4. disciplina;
5. guarda;
6. custódia;
7. operação de sistema de comunicação;
8. condução de veículos;
9. realizar revista nos segregados, nas celas, nos pátios e dependências afins;
10. realizar revista nos visitantes, servidores e demais pessoas que adentrarem nos estabelecimentos, conforme regulamento;
11. prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas;
12. vigilância interna;
13. vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais;
14. contenção;
15. realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes e nos apoios a atendimento interno, hospitalar e saídas autorizadas;
16. realizar escolta armada nas transferências entre estabelecimentos penais, intermunicipais e interestaduais;
17. prestar assistência em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;
18. auxílio às autoridades, objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos.
(...)"
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao Art. 8º da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
§ 3º As