LEI COMPLEMENTAR 008 06 PARCELAMENTO DO SOLO
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DEFINIÇÕES 04
Seção I Dos Objetivos 04
Seção II Das Definições 04
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS 08
CAPÍTULO IV
DOS RESTRITOS URBANÍSTICOS 10
CAPÍTULO V
DAS NORMAS TECNICAS 13
Seção I Das Vias de Circulação 13
Seção II Das Quadras e Lote 15
Seção III Das Áreas de Uso Público 16
Seção IV Das Faixas “non aedificandi” 17
Seção V Das Obras dos Loteamentos e Garantias 17
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS PARCELÁVEIS E NÃO PARCELÁVEIS 19
Seção I Dos Parcelamentos para Fins Urbanos 19
Seção II Dos Parcelamentos para Fins Rurais 20
CAPÍTULO VII
DA DOCUMENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO 21
Seção I Consulta Prévia de Viabilidade Técnica 21
Seção II Das Diretrizes Básicas para o Parcelamento 22
Seção III Do Anteprojeto Urbanístico 25
Seção IV Do Projeto Técnico Definitivo de Loteamento 26
Seção V Dos Projetos de Desmembramentos e Remembramentos 30
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO OU REMEMBRAMENTO 33
CAPÍTULO IX
DO REGISTRO E DA FISCALIZAÇÃO DO LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO 35
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 36
Anexo 01 – Zoneamento e Uso do Solo 01
Anexo 02 – Estacionamento e Garagem 01 até 02
LEI COMPLEMENTAR N. 008/2006
SÚMULA: Dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano do município de Jesuítas e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JESUITAS, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, Aparecido José Weiller Júnior ,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Parcelamento do solo urbano, da área urbana de Jesuítas reger-se á por esta Lei, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Leis Federais ns. 6.766/79, 9.785/99 e