Lei anti discriminação - racismo - lei 7716-1989
1) Desenvolvimento histórico a. Ordenações Filipinas – obrigava a conduta discriminatória b. Constituição de 1824 – não combatia a discriminação c. Código Criminal do Império (1831) – não combatia a discriminação d. Lei Áurea (1888) – abolição da escravatura e. Código da Republica (1890) – não combatia a discriminação f. Constituição de 1891 – não combatia a discriminação g. Constituição de 1934 – primeira lei que menciona a discriminação racial h. Constituição de 1937 – a CF foi omissa quanto a discriminação i. Código Penal de 1940 – foi omisso j. Constituição de 1946 – voltou a tratar da discriminação k. Lei 1390 de 1951 – Lei Afonso Arinos – previu como contravenção penal a discriminação de raça ou cor l. Alteração da Lei Afonso Arinos (1985) – acrescentou a discriminação de sexo ou estado civil, considerando-as contravenção m. Constituição de 1988 – o racismo será crime inafiançável, imprescritível e punido com reclusão (ex: de mandado de criminalização expresso na CF) n. Lei 7.716 de 1989 – lei do racismo
2) Elemento normativo comum a todos os tipos:
Raça, cor, etnia, religião e procedência nacional
a. Preconceito ou discriminação – o que a lei visa punir é a discriminação injustificada que vise negar direitos de cidadania a determinada classe de pessoas (essa é a discriminação criminosa)
b. Ações afirmativas – são políticas publicas de caráter compensatório que visam reduzir os efeitos de um passado histórico discriminatório. Estão previstas na Convenção Internacional para a eliminação da discriminação. Não são inconstitucionais e discriminatórias, entretanto só devem perdurar enquanto existir a desigualdade
c. Em virtude de: Cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional (não está previsto a sexual). Parte da doutrina entende que a Lei Afonso Arinos continua vigorando no que diz respeito a sexo e estado civil,