Lei 8142
O Conselho de saúde, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Convocada pelo Poder Executivo ou, ou pelo Conselho de Saúde, a Conferência de Saúde se reune a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes e para avaliar a situação de saúde.
O recurso é dividido da seguinte forma: Setenta por cento, aos Municípios, e o restante aos Estados, Só que para receberem devem contar com, Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com composição paritária; Plano de saúde e Relatórios de gestão.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão utilizados em despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Mediante portaria do Ministro lei.de Estado, é o Ministério da Saúde autorizado a estabelecer condições para aplicação desta. Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.Vide Lei nº 8.689, de 1993Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a