LEI 6015 ESTAGIO3 2

351 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

TRABALHO DE ESTAGIO SUPERVISIONADO I: LEI Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

RHAYLLA CAROLINE S. MEDINA

RIO DE JANEIRO
2015

RHAYLLA CAROLINE SILVA MEDINA

LEI Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

A lei 6.015/73 é uma lei que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Essa lei é especifica para assegurar os direitos dos registros Públicos, um deles é o de registro de nascimento. De acordo com a lei, no art. 50 todo nascimento deve ser registrado no lugar de residência dos pais ou no local do parto.
“Art. 50 Todo nascimento que ocorre no território nacional deverá se dado em registro no lugar que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais em até 15 dias, ampliando para 3 meses para os lugares distante a mais de 30 km da sede do cartório.”
Em decorrência de os pais poderem registrar os bebês no local onde o parto ocorreu, a Lei Estadual nº 5609/2009, estabelece a necessidade da presença de postos de cartórios nas maternidades e hospitais públicos.
A certidão de nascimento gratuita é direito de todos, pelo menos a primeira via, Lei nº 9534/97. Mais Infelizmente de acordo com o Censo do IBGE de 2010, ainda encontramos uma quantidade significativa de pessoas que não são registradas. Isso significa que essas pessoas não têm direito a um nome e que o Estado Brasileiro não tem nenhuma obrigação com elas, pois é como se elas “não existissem”. A lei foi criada para que esse registro de nascimento assegure que essa criança ou adulto tenha “direito” de ter direitos.
E para registrar basta que apenas que um dos pais vá ao cartório, com o DN, Documentos originais com foto dos pais e Certidão de casamento se forem casados.
Só a certidão de Nascimento permite que a criança e o adulto tenha acesso á outros documentos, para que ela possa exercitar a sua cidadania.
REFERENCIAS

Lei 6.015/73 ( Registros Públicos)
Lei Estadual nº 5609/2009
Lei nº 9534/97
Censo do IBGE de 2010

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