lei 4445 2006 BOLSA ATLETA
ESTADO DE SANTA CATARINA
L E I N°_ 4.445/2006___
Institui a BOLSA-ATLETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, a BOLSA-ATLETA, com o objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento, incentivar jovens valores e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, por intermédio de projetos específicos, mediante a concessão de bolsas remuneradas. Parágrafo único. A Bolsa-atleta atenderá às modalidades constantes dos programas da Fundação Municipal de Esportes, com prioridade àquelas em que o Município vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.
Art.2º A Bolsa-atleta de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro e técnico, fornecido pelo Município, por meio da Fundação Municipal de
Esportes.
Art.3º A Bolsa-atleta será distribuída por meio dos sistemas de
Bolsa de Demanda Social e de Bolsa Institucional.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bolsa de Demanda Social: aquela distribuída diretamente aos atletas que se inscreverem na Fundação Municipal de Esportes, em atendimento ao edital publicado para essa finalidade, observados os critérios de mérito esportivo;
II - Bolsa Institucional: aquela concedida por meio do poder discricionário da Fundação Municipal de Esportes, com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva.
Art.4º O Poder Executivo constituirá Comissão de caráter permanente, com o fim de tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiários da Bolsa-atleta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUA DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA
§1º A Comissão da Bolsa-atleta será integrada por 04 (quatro) membros da Fundação