Lei 116412009
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Lei 11638/07:A partir da Lei 11.638/07, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sobre a forma de Sociedades Anônimas de capital aberto, deverão seguir as disposições da Lei 6.404/76, que está sendo alterada pela referida Lei no que tange à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.
• Com base nas informações disponibilizadas ao mercado pela pesquisa da revista Exame “1000 maiores empresas” de 2006, das 1000 empresas divulgadas pode-se identificar um percentual de 20% de Companhias Limitadas e 36% de Sociedades Anônimas de capital fechado que se enquadraram no parâmetro de receita bruta superior a R$ 300 milhões e dessa forma seriam diretamente impactadas pelas alterações impostas pela Lei 11.638.
A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações,algumas das mudanças estão representadas abaixo:
1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178.
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da