lei 10,686
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Nº 3566, quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXII Nº 3566
Uberlândia - MG, quarta-feira, 22 de dezembro de 2010.
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 10.686, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
ESTABELECE AS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, REVOGA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes do Sistema Viário do Município de
Uberlândia.
Art. 2° O Sistema Viário do Município foi estabelecido de forma integrada e compatibilizado com as legislações de Parcelamento e Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo e com a mobilidade urbana do Município, conforme disposto no
Plano Diretor vigente.
Art. 3° A presente Lei tem por objetivo:
I - estabelecer a hierarquização do sistema viário a partir da estruturação urbana definida no Plano Diretor do Município em consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro;
II -estabelecer funções diferenciadas para o sistema viário, priorizando os transportes não motorizados e coletivo;
III - estabelecer critérios para intervenções necessárias às adequações das vias existentes;
IV - disciplinar os deslocamentos na malha urbana e rural.
Art. 4° A abertura ou intervenção de qualquer via ou logradouro será regida pelas disposições desta Lei e Anexos integrantes, e dependerá de projeto aprovado ou elaborado pelo órgão responsável pelo planejamento urbano.
§1° A necessidade de prolongamento e de alargamento das vias será analisada pelos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano e trânsito e transporte, considerando a relevância de cada via para o sistema de transportes e a sua articulação com os anéis pericentrais, conforme Anexo I, propostos para o Sistema de Circulação de
Uberlândia.
§2º O órgão