LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
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1. Uma empresa de construção civil com canteiro de obra no DF, recebeu a fiscalização de três órgãos (fiscalização de Meio Ambiente, Fiscalização do trabalho – DRT, e Vigilância Sanitária) e com relação aos banheiros e a deposito de produtos químicos/tóxicos, a firma foi autuada pelas 3 fiscalizações. Com relação aos banheiros: A fiscalização de Meio Ambiente exigiu que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei “de água” do DF), a DRT exigiu que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, e que ficassem a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (NR 18), e a vigilância sanitária exigiu uma relação de 1 sanitário : 20 operários (Lei 5.027/66). Com relação ao deposito, a fiscalização de Meio Ambiente de meio ambiente exigiu que o depósito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90), a DRT por sua vez exigiu que o deposito fosse arejado e com iluminamento adequado (NRs) e a vigilância Sanitária, por sua vez exigiu que o deposito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação. Lembramos que para este tipo de deposito é necessário licenciamento ambiental. Pergunta-se como fazer para atender as 3 esferas de fiscalização diferente e evitar as multas?
A fiscalização de Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária fizeram suas autuações à empresa de construção civil com base em Decretos e Leis vigentes apenas no Distrito Federal sendo que o Decreto federal 98.816/90 revogado pelo DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002.
Por força de Lei as exigências feitas pela DRT à empresa, estão amparadas por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sendo essas de âmbito nacional e aplicáveis à todas as empresas do Brasil.
2. Francisco, mecânico da