Legislação trabalhista e previdenciario

826 palavras 4 páginas
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21
( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN )
AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO
CASO PRÁTICO:
O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00.
CÁLCULOS
PERICULOSIDADE:
A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos normalmente pelo empregador.
1) Cálculo da periculosidade:
Salário base
Multiplica por 0,3 (30%)
Total
692,31
692,31 x 0,3
207,69
2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:
692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1)
FÉRIAS PROPORCIONAIS:
Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5 referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos valores de férias

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