Legislação industria
A legislação ambiental pode ser definida como um conjunto de normas que têm por objetivo disciplinar as relações do homem com o meio em que vivem, visando a conservação da natureza e o combate à poluição na busca do desenvolvimento sustentável.
No Brasil, as leis relacionadas ao meio ambiente até os anos 60 enfocavam a proteção aos recursos naturais renováveis, sem considerar sua interdependência. Entretanto, a partir de
1973, as medidas de prevenção e controle da poluição industrial foram definidas.
A partir deste momento a legislação ambiental brasileira teve uma enorme expansão. Hoje, existem cerca de 30.000 títulos legais, entre leis, portarias, diretrizes, resoluções, normas, etc. No que diz respeito às indústrias, com o passar dos anos, a consciência quanto à importância de se investir na área ambiental vem crescendo; entretanto, é importante o conhecimento e consequentemente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao negócio. No Brasil, a mais importante lei ambiental criada é a Lei 6.938 (17/01/1981), denominada
Política Nacional de Meio Ambiente, a qual define que o poluidor é obrigado a indenizar os danos ambientais causados por ele ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa. Este é o conhecido princípio do poluidor pagador, o que determinou uma nova postura em relação ao meio ambiente, no sentido de introduzir a necessidade de conciliação entre o desenvolvimento econômico-social e a preservação do meio ambiente.
Considerando a Lei 6.938, para se construir, reformar, ampliar a capacidade de uma indústria, é necessário inicialmente que o Órgão Ambiental seja consultado a fim de avaliar a necessidade ou não de um processo de licenciamento ambiental. O licenciamento é constituído pela licença prévia, licença de instalação e licença de operação ou funcionamento. A Licença Prévia é solicitada no início do processo de Licenciamento Ambiental, na fase de planejamento do