LEGISLAÇÃO FUSEX
Aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem - IRDSO (IR 30-34)
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o item 6 do Art. 2º e o Art. 6º do Dec Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976 (R-156), alterado pelo Decreto Nr 3.652, de 07 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar as "Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem" (IRDSO) – IR 30-34, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portarias Nº 027-DGS, de 12 de dezembro de 1990, Nº 013-DGS, de 23 de fevereiro de 1994 e Nº 026-DGS, de 10 de outubro de 1995 .
INSTRUÇÕES REGULADORAS DOS DOCUMENTOS
SANITÁRIOS DE ORIGEM
(IRDSO)
(IR 30 - 34)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO
I
- DO ATESTADO DE ORIGEM
Seção
I
- Da Finalidade ...................................................................................
1o
Seção
II
- Do Acidente em Serviço ...................................................................
2o /4 o
Seção
III
- Da Constituição e da Lavratura do Atestado de Origem ...............
5o /8 o
Seção
IV
- Da Prova Testemunhal ....................................................................
9o
Seção
V
- Da Prova Técnica .............................................................................
10
Seção
VI
- Da Prova de Autenticidade ..............................................................
11
Seção
VII
- Do Visto do Comandante...............................................................
12
Seção
VIII - Da Inspeção de Saúde de Controle ..........................................
1o /16
13
Seção
IX
- Do Exame de Sanidade de Acidentado em Ato de Serviço ............
14
Seção
X
- Do Falecimento do Acidentado em Ato de Serviço .................
15
Seção
XI
- Do