Legislação_Educação de Jovens e Adultos
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RESOLUÇÃO N. 827/10-CEE/RO, de 06 de dezembro de 2010.Regulamenta a oferta da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista:
- o disposto na LDB 9.394/96, Parecer CNE/CEB n.11/2000;
- as novas diretrizes editadas por meio dos Pareceres CNE/CEB n. 6/2010 e n. 7/2010 e das Resoluções CNE/CEB n. 3/2010 e n. 4/2010, respectivamente;
- a necessidade de atualizar as normas voltadas para a oferta e o fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos, visando unificar procedimentos para o seu atendimento no Sistema de Ensino do Estado de Rondônia;
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Ensino do Estado de Rondônia.
Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos - EJA, caracterizada como uma modalidade da Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e na Educação Profissional, detentora de uma especificidade própria e, por conseguinte de um tratamento consequente, é destinada àqueles que não tiveram acesso à escolarização ou continuidade de estudos na idade própria.
Art. 3º A oferta da Educação de Jovens e Adultos se dará por meio de Cursos e de Exames de Conclusão, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular, atendidas às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e às desta Resolução.
Art. 4º Para o ingresso de alunos nos Cursos deve ser considerada a idade mínima exigida de: I. quinze anos completos no 1º ou 2º segmento do Ensino Fundamental; II. dezoito anos completos no Ensino Médio.
§ 1º É vedada a continuidade de estudos na Educação de Jovens e Adultos aos alunos que venham concluir o Ensino Fundamental no final do 1° semestre do ano letivo em curso, sem a idade mínima para ingresso no Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos, no mesmo ano letivo.