Legislação do cra-ce
Nomear Administradores Registrados no CRA/CE para funcionarem como delegados representantes do Coselho Regional de Administração do estado do Ceará.
O Presidente do Conselho RegionalAdministração do estado do Ceará, no uso de das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 4.769/65 e Decreto regulamentador n61934/68,
CONSIDERANDO a nescessidade de uma representatividade institucional do CRA/CE na região do Cariri e também da presença de administradores ligados ao Conselho e a ciência da administração;
RESOLVE;
Art. 1º - Nomear os Administradores, Srs. Antonio Edio Pinheiro Callou(CRA/CE nº4.899), Cristiano Viana C. C. Tavares(CRA/CE nº 5.579), para assumirem a função de Delegados Representantes do Coselho Regional de Administração na Região do Cariri no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Fortaleza(CE), 25 de setembro de 2008.
Adm. Reginaldo Silva de Oliveira
CRA/CE Nº4.818
Presidente
Publicada no D.O.U. nº 217, de 13/11/09
Seção 1 – Página 183 e 184 RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 374, de 12 de novembro de 2009
(Alterada pela Resolução Normativa CFA nº 379 de 11/12/09)
Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos