Legislação de táxis no recife
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
No que diz respeito ao sistema de táxis da cidade do Recife, cumpre esclarecer que existem duas principais legislações - uma que o deu origem e a atual, que o regula. A primeira trata-se da Lei nº 12.914 de 1977, a qual fixou normas para a exploração de serviços de táxis e adotou outras providências. A segunda, esta sancionada posteriormente, trata-se da Lei nº 17.537 de 2009, que fixa normas para a exploração do sistema municipal de táxis no Recife (SMTX/Recife). Ademais, ressalta-se que há duas outras leis que complementam a legislação de táxis municipais, qual seja a Lei nº 16.504 de 1999, que dispõe especificamente sobre a circulação de táxis de outros municípios no território do recife, além de dar outras providências e a Lei nº 17.782 de 2012, que apenas altera o artigo 7º da Lei nº 17.537/09 e o artigo 3º da Lei nº 16.504/99.
2. LEI Nº 12.914 DE 1977:
A Lei nº 12.914 de 1977 definiu que os veículos utilizados como táxis ficariam classificados nas categorias de “Serviço Especial” e de “Serviço Comum”. O Serviço
Especial destinou-se aos usuários que desembarcam no Aeroporto, podendo ser extensivo aos usuários dos hotéis de primeira categoria da cidade do Recife. Ainda em conformidade com a referida lei, o número de táxis no município deveria ser proporcional à população, na razão de um veículo para trezentos habitantes.
De acordo com o “Portal G1” e o “Portal NE 10”, o número de táxis da capital pernambucana chega atualmente a 6.125 (numero atualizado em 18/01/13), chegando assim a uma proporção de quase um carro para cada 255 habitantes (numero próximo ao estimado pela Lei 12.914/77). A lei ainda estabeleceu que somente poderiam trafegar táxis com menos de cinco anos de fabricação e