Legislacao Nr
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
(Alteração dada pela Portaria SIT Nº 308/2012)
Notas do Guia Trabalhista:
1. Portaria SIT 219/2011 - Constitui Grupo de Trabalho Tripartite desta NR.
2. A Portaria SIT Nº 308/2012 entrou em vigor na data de sua publicação(06/03/2012), exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados:
Item
Prazo
20.5.2 9 (nove) meses; exceto para alíneas "e" e "h", que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4
20.5.2.1 12 (doze) meses
20.5.3 18 (dezoito) meses para instalações Classe I;24 (vinte e quatro) meses para instalações Classes II e III
20.5.7 6 (seis) meses
20.7.1 De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4
20.7.1.1 6 (seis) meses
20.7.5 12 (doze) meses
20.7.5.1 12 (doze) meses
20.8.1 12 (doze) meses para instalações Classes II e III;15 (quinze) meses para instalações Classe I.
20.9.2 3 (três) meses
Para instalações Classe I:
20.10.3
• 12 (doze) meses em 50% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
• 18 (dezoito) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento).
Para instalações classes II e III:
• 9 (nove) meses em 30% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
20.10.4
• 15 (quinze) meses em 60% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento);
• 24 (vinte e quatro) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento).
20.10.7 De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4
Para instalações classe I:
• 9 (nove) meses para 30% dos trabalhadores da instalação;
• 15 (quinze) meses para 60% dos trabalhadores da instalação;
• 18 (dezoito) meses para 100% dos trabalhadores da instalação.
20.11.1
Para instalações classes II e III:
• 12 (doze)