Legalização do patrimônio imobilíario
Esta tentativa de esclarecimento entre “legalizar” e “regularizar” se deve ao fato de que o procedimento ordinário junto ao órgão da prefeitura, gerência de aprovação de projetos, é a disciplina da regularização, com base e fundamento num projeto, alvará e habite-se legítimos.
Constatada a ilegitimidade destes documentos básicos do edifício não há que se falar de regularizar, mas sim de legalizar. O texto é uma tentativa de explicação aos condôminos do quinto pavimento porque o trabalho a ser feito foge do escopo das iniciativas ordinárias e convencionais praticadas no “dia-a-dia” dos arquitetos e engenheiros.
- Alguém já ouviu falar em regularização do aborto?
Não. Porque se trata de um fato do nosso mundo, de um ato humano não investido do assentimento, da aprovação, do reconhecimento social e institucional.
Somente depois que o ato abortivo for LEGALIZADO, aí sim ele pode ser regularizado.
Regularização são procedimentos prescritos num REGULAMENTO que indicam como um ato deve ser feito, deve ser executado.
No direto urbanístico, no direito de construir, uma obra/construção não legalizada, nos dizemos que ela é clandestina.
Isso quer dizer que esse fato, essa obra/construção existente não encontra no mundo jurídico apoio, amparo, reconhecimento, não faz parte do ordenamento jurídico do nosso país.
Imagine uma mulher que chegou ao Brasil, e não tem certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, não tem cartão de crédito, não tem pai, mãe parentes, amigos.
Essa mulher, essa pessoa é chamada de clandestina. Ela é totalmente ilegal.
Somente após legalizá-la podemos regularizar sua vida, regularizar seu cotidiano.
No uso cotidiano as palavras legalizar e regularizar são usadas sem discernimento e muitas vezes como sinônimos.
Porém, em razão de situações especiais deve-se marcar bem a diferença entre o ATO DE LEGALIZAR e os procedimentos ordinários de regularização.
O COESA, CODIGO DE OBRAS, aprovado pelo legislativo