Leasing
O produto está disponível no mercado brasileiro há mais de 30 anos, segundo a (ABEL, Associação Brasileira das empresas de leasing).
É fundamental para quem acredita na concepção de que o importante para os rendimentos de uma organização ou pessoa física não é a aquisição de um bem e sim e sim a utilização desse bem.
Partindo dessa concepção, o leasing torna-se a melhor forma de se ter o bem em mãos com custos acessíveis. O leasing é uma operação de crédito de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas, em que a empresa de Leasing (Arrendadora) adquire um bem determinado pelo cliente (Arrendatário). O cliente utiliza o Bem durante o tempo determinado em contrato assinado entre ele a arrendadora, ao final do contrato o Cliente opta por devolvê-lo, renovar o contrato, ou pode adquirir o bem por um valor residual garantido, e preestabelecido em contrato. Assim como no CDC, o pagamento é feito à vista para o fornecedor, o que permite melhores condições de preço. Com prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de 5 anos, no contrato de Leasing o bem é faturado em nome da Companhia de Leasing (arrendadora) e deve, durante este período, estar coberto por uma apólice de seguro, de responsabilidade do arrendatário, com cláusula beneficiária à empresa arrendadora.Para pessoa jurídica, as contraprestações pagas referentes ao contrato de Leasing podem ser dedutíveis de Imposto de Renda. E por não ter características de financiamento, a operação de Leasing não altera os índices de liquidez e de endividamento da empresa arrendatária, já que o bem não fica imobilizado.
COMO FUNCIONA O LEASING
É a cessão do uso de um bem por um prazo determinado diante de um contrato com condições pré-definidas a pactuadas em contrato assinado pelas duas partes.
Os participantes do acordo são os seguintes:
Fornecedor:
Entrega o bem escolhido ao arrendatário, e o fatura em nome da arrendadora.
Arrendadora:
Adquire o bem do fornecedor a preços