Latim
A
A contrario sensu
Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.
A digito cognoscitur leo
Pelo dedo se conhece o leão.
A facto ad jus non datur consequentia
Não se dá conseqüência do fato para o direito.
A fortiori
Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.
A inclusione unius ad exclusionem alterius
Da inclusão de um à exclusão do outro.
A latere
De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.
A limine
Desde o início.
A non domino
Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.
A novo
De novo, novamente.
A pari
Por paridade, por igual razão.
A posteriori
De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.
A priori
De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.
A quo
Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.
A radice
Desde a raiz. Pela Raiz.
A vero domino
Pelo verdadeiro dono.
Ab abrupto
Bruscamente, de repente.
Ab absurdo
Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.
Ab abusu ad usum non valet consequentia
O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.
Ab accusatione desistere
Desistir de uma acusação.
Ab actis
Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.
Ab aeterno
Desde a eternidade, há muito tempo.
Ab aliquo
De alguém.
Ab alto
Por alto.
Ab antiquo
De há muito tempo.
Ab executione incipiendum non est
Não se deve iniciar da execução.
Ab immemorabili