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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n°. 1.716 – Centro Fone (17) 3475-1116 Fax (17) 3475-1124 Site: www.meridiano.sp.gov.br - E-Mail: meridiano@meridiano.sp.gov.br
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº: 001/2012
O Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA. 1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília. 1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Meridiano, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Lei Municipal N° 060/2011 de 18 de janeiro de 2011, Lei Municipal N° 061/2011 de 18 de janeiro de 2011 e Lei Municipal Nº 066/2011 de 08 de novembro de 2011 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 2.1. Especificações e Atribuições 2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital. 2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital. 3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida