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350 palavras 2 páginas
Síntese - Norberto Bobbio
O autor inicia conceituando antinomia. A antinomia ocorre quando normas de um mesmo ordenamento e com o mesmo âmbito de validade são incompatíveis entre si. Esse âmbito de validade pode ser temporal, espacial, pessoal e material. Há três tipos de antinomias, classificados de acordo com o grau de disparidade entre as normas. Quando duas normas incompatíveis têm o mesmo âmbito de validade, a antinomia é total-total. Nunca nenhuma delas pode ser aplicada sem entrar em conflito com a outra. Se as normas incompatíveis tiverem âmbito de validade parcialmente igual, a antinomia existe apenas na parte comum às duas e é chamada parcial-parcial. Por fim, quando uma norma tem o âmbito de validade igual a parte da outra, se trata de antinomia total-parcial.
As antinomias são classificadas também em solúveis e insolúveis. As primeiras podem ser solucionadas e as últimas não permitem a aplicação de nenhuma regra para solução de antinomias. Há três regras para isso: critério cronológico (prevalecimento da norma posterior), critério hierárquico (prevalece a hierarquicamente superior) e critério da especialidade (prevalecimento de norma especial sobre norma geral). Quando não é possível utilizar nenhum desses três critérios, o intérprete tem três possibilidades: eliminar uma norma, eliminar as duas normas ou conservar as duas. Nesse último caso, o intérprete demonstra que a incompatibilidade é aparente.
Quando ocorre conflito entre os critérios citados e não entre normas, há uma antinomia de segundo grau. Para a resolução deste tipo de antinomia, o critério hierárquico prevalece sobre o cronológico, o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico e, por fim, havendo conflito entre o critério hierárquico e o da especialidade, cabe ao intérprete a solução. Assim, Bobbio conclui que a incompatibilidade deve ser evitada, a fim de se obter uma coerência, a qual não é condição de validade, mas é condição de justiça. Quando há incompatibilidade

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