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Resumo Feito Por :
NEY COIMBRA – Assédio Moral até Currículo
EVANDRO SERGIO COELHO DE OLIVEIRA – Demissão até Férias
OSMAR GRACIANO DA SILVA – Idade
RIO DE JANEIRO
2010
Assédio Moral
A C.L.T. não contempla o assunto, entretanto desde o final de 1990, a justiça aceita processos sobre o assunto, baseada sempre em sentenças de juízes.
Assédio Moral, acontece quando alguém com base em seu poder, humilha outrem publicamente, constantemente e continuamente.
O humilhado(a), pode até desenvolver uma patologia de depressão, com perda da qualidade de vida, física e mental.
A comprovação dos fatos, e tarefa complicada, então, denunciar o caso aos superiores hierárquicos se faz necessário, antes do acionamento judicial.
Em não havendo posicionamento , por parte superior, então cabe acionamento judicial, e atualmente os juízes , não estão atribuindo ao empregado o ônus da prova , mas sim , a empresa provar que não houve assédio moral, sendo a indenização um valor expressivo , relacionado diretamente ao salário do empregado(a).
Em resumo, assédio moral não e um comportamento destemperado, vez ou outra, por parte de quem comanda uma equipe ou uma pessoa, são atitudes destemperadas , repetitivas e constantes , sempre com objetivo de humilhar a pessoa comandada. Também e fato que, as empresas hoje em dia , visualizando estes fatos, tem orientado e monitorado de perto os funcionários(as) com cargo de comando, já que os processos judiciais tornaram-se mais constantes , e a figura da jurisprudência facilita a imputação de uma pena, com valores pesados para qualquer empresa, já que estão relacionados ao salário contratado.
Aumento
Pedir e negar , são duas palavras que anda sempre juntas , quando o assunto e aumento. O funcionário sempre se vê, merecendo ganhar mais pelo que faz, e a empresa sempre vê o empregado, produzindo pouco pelo que custa.
E sempre importante lembrar que, salário recebido no