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Passados 112 anos da abolição da escravatura, as relações de trabalho no Brasil apresentam, ainda, características do período escravista. O regime de trabalho brasileiro é baseado na remuneração e no respeito aos direitos civis. Entretanto, a desigualdade socioeconômica, os limites de fiscalização e a impunidade favorecem a violação das regras jurídicas e a precarização das condições de trabalho. A escravidão mancha as relações de trabalho desde a antiguidade e se mostra atual e presente nas mais diversas economias mundiais, assim como no Brasil.
O trabalho escravo, característico de períodos colonizadores, era marcado pela captura e venda de pessoas para a realização de trabalho; o escravo era uma mercadoria, e o tráfico de pessoas, um mercado. Hoje, enquadram-se no regime de escravidão, para além da relação de compra e venda de pessoas, trabalhos exercidos sob coação, pressão, restrição de direitos e aplicação de punições, caso a atividade não seja realizada.
Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho),trabalho forçado ou compulsório é todo tipo de trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de pena e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. Ocorre quando o trabalho é imposto pelo Estado, ou por empreendimentos privados, ou por indivíduos que têm o poder de controlar os trabalhadores através de privações severas, como a violência física ou o abuso sexual, restringindo a liberdade das pessoas, detendo seus salários ou seus documentos, obrigando-os a ficar no trabalho ou retendo-os por meio de uma dívida fraudulenta da qual eles não podem escapar. Trabalho forçado é um crime e uma violação dos direitos humanos fundamentais.
Na atualidade brasileira, ele se apresenta de várias formas: a escravidão para trabalhos domésticos ou prostituição forçada, sobretudo, no caso de mulheres e meninas; o uso de mão-de-obra escrava no agronegócio. De acordo com dados do