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DIREITO MEDIEVAL: origens, desenvolvimento e superação.
1. O Contexto Histórico: o Feudalismo (séc. X-XIII) Examinaremos sucessivamente sete de seus aspectos mais importantes: “a ruralização da sociedade, o enrijecimento da hierarquia social, a fragmentação do poder central, o desenvolvimento das relações de dependência pessoal, a privatização da defesa, a clericalização da sociedade, as transformações na mentalidade. O primeiro desses aspectos tinha raízes muito antigas. No auge da civilização romana, as imensas conquistas territoriais e o conseqüente afluxo de riquezas provocaram [...] um grande crescimento do número de escravos, o enfraquecimento da camada de pequenos e médios proprietários rurais e a concentração de terras nas mãos de poucos indivíduos. Ora, aquela situação apresentava claras contradições, pois o estoque de mão-de-obra escrava, base da economia, precisava ser constantemente renovado por novas conquistas. O Estado, dominado pelos cidadãos mais ricos, via seus rendimentos
decrescerem, porque os poderosos escapavam aos impostos e os pobres não tinham condições de pagálos. Ademais, era preciso fornecer pão e diversão à plebe urbana sem propriedades devido à concentração fundiária e sem emprego devido à concorrência do trabalho escravo - para se camuflar o problema social. Assim, não havia condições econômicas e sociais de prosseguirem as conquistas. Em outros termos, o sistema escravista e imperialista não podia mais continuar a se auto-reproduzir. Era a crise. [...]
Ilustração 1: A villa, coração do latifúndio romano. Os mais ricos se retiravam para suas grandes propriedades rurais (villae), onde estariam mais seguros e onde poderiam obter praticamente todo o necessário. É muito significativo que o Estado tenha precisado, através de legislação específica, impedir que os próprios elementos encarregados da administração municipal (curiales) abandonassem as