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Rio, 27.05.14A tutela coletiva do consumidor:
Art 81 ao 104, CDC
Art 129, III e IX, CF
Art 110 e 117, cdc
Lei 7347/85 ( LACP )
Lei 11448/07 ( DPGE ).
- Ação civil pública: A 3° geração ou dimensão do direito do sistema positivado, com efeitos erga omnes que garante aquilo que de repente o individual não conseguiria.
- Elementos identificadores:
Interesse pessoal de um determinado grupo;
Soma de interesses pessoais,
Síntese de interesses pessoais sob à ótica coletiva.
- Objetivos:
Evitar acúmulo de processos;
Decisões contraditórias;
Ineficiência do sistema jurisdicional. Improcedente. Pode voltar para o individual,
Gerenciamento de macro processos.
-Divisão de interesses relacionais:
Interesse público ( primário e secundário ) ----------3° onda-------------------- Interesse privado.
3° onda: Categoria intermediária: Entre o que é público e o que é privado. Direito coletivo.
Como identificar? A partir do pedido e a causa de pedir.
Interesses Grupos Objeto Origem a lesão
Ex: publicida- Indeterminável Indivisível Situação fática de. Difusos contra pro ação civil paganda pública di- fusa. Ex: contra- Determinável Indivisível Relação negocial to / consór- cio. Cole- tivos. Ex: aci- Determinável Divisível Origem comum dente/ cinto de se- gurança Indivi- dual homo- gêneo. - Legitimidade. Art 82, CDC c/c art 5 LACP: Para a propositura da ação.
A defensoria pode propor a ação.
§1: A constituição pode ser dispensada com a verificação em lei.
§4: 1 ano de constituição.
- Competência. Art 93, CDC c/c art 2 LACP: No foro do regional