Kjiji
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TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOSA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 2.000 - Dois Córregos, Valinhos - SP, CEP: 13.278-181, entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de Campinas, localizada naUnidade III: Rua Luis Otávio, nº 1313, Taquaral, Campinas - SP, CEP 13087-018 - Tel.: (19) 3512-3100, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao(à) aluno(a) Allan Victor Fernandes Santana, RA 3245559256, portador(a) do RG nº.353252827 SSP/ SSP e do CPF/MF nº. 38424157885, residente e domiciliado(a) na Guilherme Hasse,Rosamélia,Rosamélia,Cosmópolis-SP, CEP 13150000, regularmente matriculado(a) no Curso de Engenharia de Produção, Turno , doravante denominado aluno(a), nas seguintes condições: 1) A Bolsa de Estudos será concedida ao(a) Aluno(a) durante o presente semestre e ao longo de todo o curso, desde que o(a) Aluno(a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo, os quais serão conferidos pela Instituição de Ensino, semestralmente. 2) A partir do aceite deste Termo, o(a) Aluno(a) receberá o boleto para pagamento da mensalidade já com o desconto relativo a Bolsa de Estudos. 3) Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, fica o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver. 4) Caso o(a) Aluno(a) solicite o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o Trancamento de sua matrícula ao longo do semestre letivo, deverá