Copa do mundo
WEB AULA 1 – Empresário e sociedades
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR1
Bem vindos ao Seminário I!
Vamos levá-lo a caminhar por alguns conteúdos da contabilidade que apresentaremos a seguir. Vamos lá!
Uma pessoa física sozinha pode se tornar um empresário ou autônomo, dependendo da combinação dos fatores de produção: natureza, trabalho e capital.
Diversas pessoas físicas podem constituir uma sociedade que poderá ser personificada ou não personificada. As sociedades personificadas são classificadas em sociedade simples e sociedade empresária, dependendo também da combinação dos fatores de produção.
O Autônomo é o não empresário, “[...] que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística [...]” NEGRÃO (2006, p. 215), podendo, inclusive, contar com o auxílio de colaboradores, mas atuando sem sócios. Assim sendo, um autônomo não pode explorar atividades mercantis.
Já o Empresário é a pessoa física que sem a constituição de uma sociedade pode explorar atividades mercantis. O empresário atua sem sócios, mas “[...] exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.” NEGRÃO (2006, p. 215). Este deve ser registrado na receita federal como pessoa jurídica, portanto pessoa jurídica não se confunde com sociedade.
Você deve estar questionando: então, uma pessoa pode ser cadastrada no CPF (cadastro de pessoa física) e no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)?
A resposta é sim, mas não podemos esquecer que um cadastro não se confunde com o outro. Não podemos misturar a vida econômica da pessoa física com a vida econômica do negócio explorado pelo mesmo.
Vamos ver um modelo de requerimento para inscrição de empresário com orientações de preenchimento disponibilizado pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, disponível em http://www.jucepe.pe.gov.br:
1© Fábio Rogério Proença, UNOPAR, 2011.
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