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MEDIDA DE EFICIÊNCIA

Aluna: Aléxia Teixeira dos Anjos
Turma: n09
Data:03.12.14

Decisão do TJ/SE acerca de responsabilidade civil

Aracaju
2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

ACÓRDÃO: 20043065
APELAÇÃO CÍVEL 1197/2004
PROCESSO: 2004203561
APELANTE PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO SA
ADVOGADO VIRGILIO RODRIGUES MADEIRA MARTINS
APELADO ELIEZER DO SACRAMENTO SANTOS
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
RELATOR: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO DE
CAUSALIDADE CONFIGURADO - TESTEMUNHA QUE REFUTA A
TESE DA CULPA DA VÍTIMA - EMPREGADOR INERTE NA
CONTRA-PROVA - ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DEMONSTRADOS - VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO - APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISAO UNÂNIME.

ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo I, da 1ª Câmara
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar

parcial provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado..

Aracaju/SE, 20 de Setembro de 2004.
DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
RELATOR
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RELATÓRIO
Trata-se de uma Ação de Indenização por acidente de trabalho ajuizada por Eliezer do Sacramento
Santos contra a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, onde a Magistrada assim decidiu: "PELO
EXPOSTO JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇAO...PARA CONDENAR A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$
50.000,00 E INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS...OS DANOS MORAIS DEVERAO SER
CORRIGIDOS A PARTIR DA PRESENTE DATA PELO INPC E ACRSCIDOS DE JUROS DE 0,5%
AO MES...OS DANOS MATERIAIS DEVEM SER ATUALIZADOS PELO INPC A PARTIR DAS
DATAS EM QUE SERIAM DEVIDOS OS PAGAMENTOS E OS JUROS DE 0,5% AO MES
DEVERAO TER INCIDENCIA A PARTIR DA CITAÇAO" (fls. 185). A requerida argumenta que o

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