Kaka
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Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil
Profª. Me.: Mônica Souza Liedke
Unidade I: História da Codificação Brasileira
1.5 Direitos fundamentais e Direito Privado
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Distinção entre regras e princípios
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Regras:
As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência.
Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (all-or-nothing - Dworkin).
Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável
(uma afasta a aplicação da outra).
O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.
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Princípios:
Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele).
Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras.
Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem.
Como "mandados de otimização" que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).
Permitem o balanceamento de valores e interesses.
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Função dos princípios: fundamentadora, interpretativa e supletiva ou integradora.
Não só orientam a interpretação de todo o ordenamento jurídico, senão também cumprem o papel de suprir eventual lacuna do sistema (função supletiva ou integradora). No momento da decisão o juiz pode valer-se da interpretação extensiva, da aplicação analógica bem como do suplemento dos princípios gerais de direito (artigo 4º da LICC).
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Direitos Fundamentais
Os direitos são oriundos de uma evolução histórica, já que não nasceram de uma única vez.
Norberto Bobbio
A era dos direitos.
Classificação dos direitos:
1ª Geração: representados pelos direitos civis; as primeiras liberdades exercidas contra o
Estado.
2ª Geração: representados pelos