Justificativa Impossib. Efetuar Pg. de Alimentos

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.
(doze linhas)
Processo nº 000
JOCA DE AUGUSTO, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado à Rua blablabla, nº 00, Jardim Supremo, nesta cidade, portador da cédulade identidade RG nº 000.000 SSP-MS e CPF nº 000.000.000-00, nos autos da Ação de Execução de Alimentos, que lhe promove seus filhos CHIQUINHA SOUSA e CHAVES DE LIMA, a primeira assistida e o segundo representado por sua genitora Xuxa Menegel de Lima, vem,por seu advogado infra-assinado, justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento das pensões alimentícias devidas, conforme expõe abaixo:
Na época do acordo firmado em decorrência da separação judicial, o Executado se comprometeu a pagar a título de pensão alimentícia aos exeqüentes, o valor referente a um (01) salário mínimo, que deveria ser depositado até o dia dez (10) de cada mês.
Ocorre que o Executado está desempregado desde fevereiro de 1992, conforme cópia da Carteira de Trabalho em anexo, realizando somente alguns serviços eventuais que praticamente não o possibilita cumprir regularmente com a obrigação assumida, encontrando atualmente em dificuldades financeiras para quitar o débito ora em execução. Mas mesmo assim tem contribuído com o valor da pensão na medida do possível, os exeqüentes cobram a pensão alimentícia devida desde agosto-96, conforme demonstrado na inicial, sendo que no mês de setembro-96, o Executado efetuou um depósito na conta bancária da representante dos Exeqüentes, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais), conforme cópia do recibo em anexo, valor este que dispunha na época. É de se observar entretanto que os exequentes cobram valores que já receberam, e mesmo encontrando grande dificuldade o executado tem contribuído sim para os alimentos de seus filhos, não no valor estipulado judicialmente, mas na medida do possível de seus proventos. DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUER:
Seja acolhida a presente

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