Juros composto e juros simpes
Regime de Capitalização é a forma em que se verifica o crescimento do capital, este pode ser pelo regime simples ou composto. No Regime simples os juros são calculados utilizando como base o capital (VP) e mostra que o capital aumenta de forma linear, já no regime composto as taxas de juros são aplicadas sobre o capital + juros anterior, ou seja, sobre o capital acumulado.
No regime de juros simples, os juros de cada período são sempre calculados em função do capital inicial (principal) adotado. Os juros não são capitalizados e, conseqüentemente, não rendem juros. Assim, apenas o valor inicial é que rende juros. No mercado financeiro, é utilizado notadamente nas operações de curto prazo, em função da simplicidade de cálculo e também para reduzir ou aumentar ficticiamente a verdadeira taxa de juros das operações, o que facilita a tarefa de colocação dos produtos para investidores e/ou tomadores de recursos financeiros, já no regime de juros compostos, se considera que os juros formados em cada período são acrescidos ao capital formando o montante (capital mais juros) do período seguinte formando um novo montante (constituído do capital inicial, dos juros acumulados e dos juros sobre os juros formados em períodos anteriores), e assim por diante. Tecnicamente, o regime de capitalização composta é superior ao de juros simples, principalmente pela possibilidade de fracionamento dos prazos.
Sobre o qual aplicação mais adequada para captação de recursos pelas empresas, em razão de sua característica principal (juros sobre juros = anatocismo), o regime de capitalização composta rende juros maiores, principalmente em prazos mais elásticos. Logo, seria interessante para a empresa captar a juros simples e aplicar a juros compostos. Porém algumas observações podem ser analisadas pelas empresas sobre os regimes de capitalização:
1º - quando o período de tempo (prazo), for inferior ao tempo da taxa, será mais vantajoso utilizar