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TJ-MG - 200000049739260001 MG 2.0000.00.497392-6/000(1) (TJ-MG)Data de publicação: 28/04/2006
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CITAÇÃO. VALIDADE. ATO PESSOAL. REPRESENTANTE LEGAL. CITAÇÃO AUTÔNOMA EM NOME PRÓPRIO. NECESSIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. SUJEITO RELATIVAMENTE INCAPAZ. ANULABILIDADE. VÍCIO NÃO CONVALIDADO. CLÁUSULAS QUE NÃO OBRIGAM O CONTRATANTE. APELO ADESIVO. PREPARO TARDIO. DESERÇÃO. - A citação é ato pessoal e deve conter todas as informações necessárias para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ciência da representante legal do demandante da existência da ação não supre a necessidade de sua citação para que participe como litisconsorte, atuando em nome próprio. - O negócio jurídico celebrado por menor relativamente incapaz sem a assistência de seu representante legal é anulável, não obrigando o demandado que argüiu o vício em questão. Hipótese em que não houve ocultação da idade, mas descaso da locadora que, conhecendo a menoridade, assumiu o risco. - O preparo recursal deve ser feito simultaneamente com a interposição do apelo, conforme interpretação literal do art. 511 , do CPC , decorrendo do recolhimento tardio a deserção.
TJ-SP - Apelação APL 595636520088260576 SP 0059563-65.2008.8.26.0576 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/11/2011
Ementa: Ação anulatória de contrato bancário. Ajuste celebrado por sujeito relativamente incapaz. Extinção da lide sem julgamento do mérito. Apelação. Negócio jurídico celebrado em 2003. Interdição de 2008. Parecer do Ministério Público contrário à procedência da ação, em Primeiro e Segundo grau. Contrato bancário celebrado por sócio da empresa, a quem era dado praticar atos em nome da pessoa jurídica. As limitações do sócio celebrante eram de conhecimento do outro sócio da empresa. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Conhecedora da condição do próprio filho, não se poderia a mãe dar-lhe poderes para que celebrasse negócio jurídico em nome da empresa. Sentença mantida. Recurso