juri simulado
Vitima: Denair
Réu: Silvio
Inicia-se o interrogatório do Juiz, com o réu, onde o mesmo alegou ter bom relacionamento com a vitima, pouco constante, pois eram apenas vizinhos próximos com contatos superficiais, e que pela mesma maneira soube do ocorrido com a vitima, inclusive do aparecimento do corpo, superficialmente por boatos da vizinhança. Inicia-se a oposição do Ministério Publico, com a alegação de que o réu, efetuou disparos contra a vitima por motivo fútil, pois segundo informações obtidas, o homicídio qualificado ocorreu devido um suposto relacionamento amoroso de sua atual esposa com a vitima, afim de evitar constrangimentos perante a vizinhança de que estava sendo traído por sua esposa dentro da própria vizinhança; de acordo com peritos haviam no local do crime, bambus que eram compatíveis, tamanho e espessura, com os que faltavam na cerca da casa do réu, em que o réu alega ter usado os bambus retirados da cerca, para fazer lenha, lembrando que bambus normalmente não são usados para lenha; sendo proposto então que foram usados pelo réu em simulação de uma maca, para carregar o corpo até a vala onde foi encontrado; além do mais , haviam também cordas no quintal da residência do réu, o que por mera coincidência, a vitima teria sido amarrada para não se defender; Por fim, o Ministério Publico, afirma que as marcas de fogueiras encontradas também na casa do réu, não são de um mero costume do réu em fazer fogueiras, e sim uma forma que encontrou para queimar as provas, inclusive as roupas da vitima. Inicia-se a defesa feita pela Defensoria Publica, onde alegam que a denuncia diz que a vitima foi morta por facadas e garrafadas, e não por disparos, que seria claramente prevista pelos peritos, sendo que a morte da vitima foi considerada indeterminada, alegam também que as acusações propostas pelo Ministério Publico são anônimas, de mera importância, mediante fato de que