Juntada Machfuso X HSBC

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 36ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

Autos No. 040000000.0001

MAC LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, vem respeitosamente requerer o que segue:

Diante do despacho de V. Exa. que negou os efeitos da Tulela Antecipada, eis que em tese não fora demonstrada a Urgência.

Esse pedido deve ser reconsiderado, tendo em vista que uma empresa que não possui nenhum apontamento em cartório, exceto o protesto indevido, por si só já encontra-se em posição vulnerável para realizar suas operações comerciais.

Por tratar-se de empresa idônea e jamais possuir restrição na lista de mal pagadores no seu CNPJ, não consegue descontar suas duplicatas na rede bancaria, como também não consegue comprar a prazo junto aos seus fornecedores, sendo obrigada a pagar “A VISTA”.

Como trabalha fabricando e revendendo produtos, ao conceder prazo aos seus clientes esta sofrendo uma perda considerável em seu caixa, pois vende a prazo e tem que comprar a vista (doc. anexo).

Muitas vezes não possui dinheiro em caixa para as compras, e diante da restrição não consegue empréstimo bancário.

Assim vem a Autora querer a V. Exa. o deferimento da garantia do juízo, através do deposito judicial no valor total da dívida de R$ 2.471,70 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). a Fim de obter a tutela jurisdicional com suspensão dos Efeitos do Protesto, que deverá ser feito por ofício, que será entregue pela patrona da Autora ao 3º Oficio de Protesto.

Termos em que,
Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2015.

SSC
OAB/RJ 00000

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