Juntada de codumento

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Ausência de danos morais (perdas e danos) na suposta perda de arquivos salvos no computador.

Há um pedido de indenização por dano moral decorrente da perda de arquivos (documentos) que supostamente estariam salvos no HD do produto. Este pedido é improcedente por diversas razões.

O back-up de arquivos é responsabilidade do usuário do produto que, se não o faz, não pode responsabilizar a fabricante do produto pelo seu descuido.

O manual do produto e o certificado de garantia alertam e “aconselham” que o usuário providencie cópias de segurança de seus arquivos pessoais.

Também deve ser considerado que quando o produto dá entrada em qualquer Assistência Técnica Positivo (NO BRASIL) a oficina oferece (por dever contratual e atendimento padrão) IMEDIATAMENTE e AUTOMATICAMENTE, NA ENTRADA, a cópia dos arquivos (back-up). O consumidor faz se quiser. Neste caso, não quis. O pedido de indenização referente aos “arquivos” também deve ser considerado que o pedido é improcedente também pela ausência de provas e impossibilidade de produzi-la.

Fica vago demais divagar sobre o que havia, o que não havia, o que poderia haver no HD do equipamento da Autora.

Impossível provar o que foi perdido (se é que foi perdido), o que possui cópias (back-up), o que está à disposição da Autora na internet (já que aulas via de regras podem ser recuperadas no site da instituição da ensino), enfim, sequer é possível saber se a Autora de fato perdeu algo, se algo havia no HD, se existe ou não um back-up de alguma coisa.

E não havendo provas ou back-up, lamenta-se, mas o pedido é improcedente pela ausência de provas, pela culpa exclusiva da consumidora (ante a falta de back-up) e pela impossibilidade de se inverter o ônus da prova neste caso.

Importante citar uma decisão recente, da Turma Recursal Paranaense tratando de um pedido idêntico.

RECURSO INOMINADO - DANOS EMERGENTES REFERENTE À PERDA DOS ARQUIVOS SALVOS NO

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