Juntada de codumento
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Ausência de danos morais (perdas e danos) na suposta perda de arquivos salvos no computador.Há um pedido de indenização por dano moral decorrente da perda de arquivos (documentos) que supostamente estariam salvos no HD do produto. Este pedido é improcedente por diversas razões.
O back-up de arquivos é responsabilidade do usuário do produto que, se não o faz, não pode responsabilizar a fabricante do produto pelo seu descuido.
O manual do produto e o certificado de garantia alertam e “aconselham” que o usuário providencie cópias de segurança de seus arquivos pessoais.
Também deve ser considerado que quando o produto dá entrada em qualquer Assistência Técnica Positivo (NO BRASIL) a oficina oferece (por dever contratual e atendimento padrão) IMEDIATAMENTE e AUTOMATICAMENTE, NA ENTRADA, a cópia dos arquivos (back-up). O consumidor faz se quiser. Neste caso, não quis. O pedido de indenização referente aos “arquivos” também deve ser considerado que o pedido é improcedente também pela ausência de provas e impossibilidade de produzi-la.
Fica vago demais divagar sobre o que havia, o que não havia, o que poderia haver no HD do equipamento da Autora.
Impossível provar o que foi perdido (se é que foi perdido), o que possui cópias (back-up), o que está à disposição da Autora na internet (já que aulas via de regras podem ser recuperadas no site da instituição da ensino), enfim, sequer é possível saber se a Autora de fato perdeu algo, se algo havia no HD, se existe ou não um back-up de alguma coisa.
E não havendo provas ou back-up, lamenta-se, mas o pedido é improcedente pela ausência de provas, pela culpa exclusiva da consumidora (ante a falta de back-up) e pela impossibilidade de se inverter o ônus da prova neste caso.
Importante citar uma decisão recente, da Turma Recursal Paranaense tratando de um pedido idêntico.
RECURSO INOMINADO - DANOS EMERGENTES REFERENTE À PERDA DOS ARQUIVOS SALVOS NO