Juliani
1- (107º OAB Dezembro/1998 – questão nº 59) A pluralidade de partes no pólo passivo, possibilitada pela natureza da relação jurídica substancial, na hipótese de sentença uniforme para todos os demandados, é considerada espécie de litisconsórcio
a. necessário. b. facultativo. c. unitário. d. simples.
2- (110º OAB Novembro/1999 – questão nº 46) O Ministério Público a. não tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que a parte não tenha recorrido. b. tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de admissibilidade. c. tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte. d. como fiscal da lei, jamais terá legitimidade para recorrer, podendo, no máximo, dar parecer favorável ou desfavorável aos recursos apresentados pelos litigantes.
3- (111º OAB Abril/2000 – questão nº 44) Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando a. as partes transigirem. b. for pronunciada a decadência. c. ocorrer confusão entre autor e réu. d. o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
4- (114º AOB Abril/2001 – questão nº 40) Fábia propõe ação de separação judicial em relação a Marcelo, sob o argumento de que este mantinha relações extraconjugais com Ana, casada com Agamenon. Marcelo, citado, contesta o pedido e apresenta reconvenção, alegando que, na verdade, Fábia é que mantinha um relacionamento com Agamenon, e também pleiteia a separação. Regularmente processada a demanda, resta demonstrado que os fatos alegados por Fábia não são verdadeiros, entretanto, aqueles alegados pelo reconvinte sim, razão pela qual a ação de separação judicial proposta