Juliana Speranza
Sr. Tabelião.
DECLARO neste ato, para todos os fins de direito, que o título apontado para protesto, qual seja, Nota Promissória emitida no dia 29/08/2014, com vencimento previsto para o dia 03/09/2014, no valor de R$ 20.000,00, em favor de CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL LUZ, PAZ E AMOR, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 59.033.605/0001-21, é proveniente de DOAÇÃO feita por este declarante em momento de fraqueza emocional e sem o devido resguardo de minha própria subsistência, sendo certo que conta hoje com mais de 40 anos e desempregada. O referido título trata-se apenas de um, havendo outros que foram emitidos. Portanto, a doação total seria de R$ 169.421,51 (Cento e Sessenta e Nove Mil Quatrocentos e Vinte e Hum Reais e Cinquenta e Hum Centavos), valor que extrapola as minhas possibilidades e que só foram prometidos por coação emocional, ou seja, me foi imposto o temor religioso de que se não aceitasse o encargo seria expulsa da congregação, como de fato ocorreu com o inadimplemento, o que demonstra também a ingratidão do donatário, REVOGANDO-SE-LHE a doação por força do artigo 555 do CC. Por força do artigo 548 do CC: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”. Deverá este r. Tabelião, também com vistas ao artigo 549 do CC, abster-se de protestar o presente título que se mostra nulo de pleno direito, pois, além de viciado na sua emissão por declaração de vontade feita sob coação emocional, certamente que se mostra com valores altíssimos, cujo adimplemento significaria além de minhas possibilidades monetária deste protestado, o que retira totalmente a legitimidade do título apontado à protesto. Por ser verdade, firmo o presente. Campinas, 01 de setembro de 2014.
JULIANA SPERANZA CPF/MF nº 256.575.968-11