Julgamento de Nuremberg
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os países aliados reuniram-se em Nuremberg, na Alemanha, para decidirem o destino de oficiais nazistas, julgados por seus bárbaros crimes cometidos nos campos de concentração, em nome do III Reich. Conhecido por sua imparcialidade, o promotor Robert Jackson foi o escolhido para atuar no “julgamento mais importante da história”. Imparcialidade, que diante das atrocidades feitas e mostradas em fotos e vídeos, distanciou-se. Constata-se também a falta desta no corpo de juízes, visto que representavam as nações vencedoras. Os réus foram acusados em quatro crimes: conspiração para cometer agressão, crimes contra a paz, de guerra e contra a humanidade. Crimes, que por sua vez, não eram assim considerados antes de sua prática, ferindo assim o princípio da legalidade para o direito. Porém, diante da hediondez praticada, viu-se necessária a ‘positivação’ desses crimes e de suas respectivas punições. Como consequência da guerra, emergiram os chamados direitos humanos, direitos que protegeriam o ser humano contra o abuso do poder do Estado. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, positivou esses direitos, dando ênfase ao fato de a dignidade da pessoa humana jamais ser desrespeitada.
Os principais princípios violados do filme “O Julgamento De Nuremberg”
Princípio da dignidade da pessoa humana: O tribunal de Nuremberg introduziu a concepção de que a dignidade da pessoa humana é um valor que está acima da própria lei. Portanto, a violação à dignidade de qualquer ser humano é um crime contra a própria humanidade.
Princípio da Legalidade : O artigo 1º do código penal nos traz a seguinte informação: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. De acordo com este artigo, a grande eficácia da lei, é quando por algum motivo a lei possa retroagir para beneficiar o réu. No caso de Nuremberg, além de não ter adquirido este