Juiz manda professora retirar post do facebook contra candidatos em go
No entendimento do juiz, a manifestação do pensamento não justifica a prática de propaganda eleitoral negativa e ilícita. "A liberdade de um termina quando começa a do outro. O uso das redes sociais de comunicação virtual não pode transformar-se em abuso", diz o magistrado em sua decisão.
Ângela, que é professora da rede estadual de ensino há oito anos, falou com o G1 por telefone nesta tarde e alegou que o comentário foi apenas uma opinião pessoal: “Não falei de nada que não tivesse acontecido”. O advogado de Ângela, Maurício Moreira Santos, alega que não houve excesso na ação de sua cliente. “Foi uma opinião pessoal e vemos isso como liberdade de expressão”, rebate.
Já o advogado dos vereadores, Carlos Alberto Lima, entende que houve excesso por parte da professora. De acordo com ele, a representação feita na Justiça contra a docente se deu por causa dos comentários feitos na postagem. “Em nenhum momento, aconteceu ato deles [vereadores] contra os professores. Por não ser verdade, é que eles representaram contra ela”, alega o defensor.
Para ele, a professora extrapolou os limites estabelecidos por lei e a representação não significa que os vereadores querem proibí-la de se manifestar: “A internet é um território livre para a propaganda eleitoral e o único limite sobre ela é a lei. E a lei determina que não pode haver propaganda negativa”.
Punição
Se não cumprir as medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral dentro de 24 horas,