JUDICIALIZA O DA POL TICA RESUMO EXPANDIDO III
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JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS FUNDAMENTAISLuiz Carlos de Oliveira Silva1
Johanes Lopes de Moura2
INTRODUÇÃO
A expansão da jurisdição constitucional dada pela Constituição Federal de 1988 conferiu ampla legitimidade à atuação dos juízes e tribunais superiores para anular leis e atos normativos que fossem incompatíveis com a Constituição e ferissem a equidade nacional, ainda que emanados originariamente pelos demais Poderes. Neste cenário, nasceu a judicialização da política.
A redemocratização fortaleceu e expandiu o Poder Judiciário, bem como aumentou a demanda por justiça na sociedade brasileira. Ocorreu a expansão institucional do Ministério Público e a presença crescente da Defensoria Pública em diferentes partes do Brasil.
OBJETIVO
Apresentar a legitimidade da atuação dos juízes e tribunais, ao tempo que se fará compreender a ação do judiciário referente aos direitos fundamentais e o ativismo judicial a partir da Constituição 1988.
METODOLOGIA
A partir da apresentação do fato via os meios de comunicação e a análise de juristas, referindo sobre a atuação, faz se a pesquisa bibliográfica.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A maioria dos Estados democráticos do mundo organiza-se em um modelo de separação de Poderes. As funções estatais de legislar, administrar e julgar são atribuídas a órgãos distintos, especializados e independentes. Porém, a doutrina clássica já na antiguidade admitia o exercício compartilhado das funções executiva, legislativa se judiciária, não se fechando em si.
O direito constitucional contemporâneo reconhece que a separação dos poderes deve ser vista de forma inovadora, onde haja a existência de uma Jurisdição Constitucional e a indelegável missão de efetivar os direitos fundamentais. Mas, nos últimos tempos, uma persistente crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade no âmbito do Legislativo tem alimentado a expansão do Judiciário nessa direção, em nome da Constituição, com a prolação de decisões que