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2 DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ESTADO SOCIAL DE DIREITO

O surgimento do Estado se dá quando institucionalizado, ele se torna a única fonte irradiadora de Direito e o único a garantir a sua efetividade mediante a coerção. O Estado Democrático de Direito se caracteriza pela presença de vínculos políticos e jurídicos, onde os indivíduos são ligados a mesma nacionalidade (FILOMENO, 2001).

2.1 DENOMINAÇÃO DE ESTADO

O Estado possui o poder de tutela dos direitos essenciais aos cidadãos, o poder repressivo. Garante o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica Cláudio de Cicco e Álvaro de Azevedo Gonzaga estabeleceram um conceito de Estado:

Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição. É dirigido por um governo soberano, reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção. (CICCO E GONZAGA, 2007, p. 43).

Diz Dalmo de Abreu Dalari:

“O Estado, assim como a própria sociedade, existiu sempre, pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo.” (DALARI, 1998, p.22).

Enuncia Filomeno, que Estado é uma nação politicamente organizada, dizendo ainda:

Podemos descrever o Estado como uma sociedade organizada que ocupa um território definido e possui um governo efetivo independente de controle externo; a essência do Estado é a soberania, ou poder de fazer e executar leis, preservando a ordem social pela punição daqueles que infringe, essas leis; não se deve confundir um Estado com uma nação; esta é um conceito étnico, usado para designar um povo unido por laços de língua, costumes e origem racial, por um

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