JOSIANE APARECIDA
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 (NR- 9) da Portaria 3.214/78. Seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Dentre os riscos ambientais citamos os agentes físicos, químicos e biológicos, variáveis quanto a natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
1. Definição
O P.P.R.A é um programa obrigatório que todas as empresas devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção e antecipação dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto o trabalhador como o meio ambiente e os recursos naturais.
2. Implantação do P.P.R.A
A implantação do P.P.R.A deve ser feita com a assistência de uma empresa ou profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, e que irá indicar todas as providencias a serem tomadas pela empresa a fim de avaliar, previr e antecipar os riscos (agentes físicos, químicos e biológicos) aos quais o funcionário e o meio ambiente estão ou podem vir a estar expostos dentro da empresa.
Os resultados obtidos através do P.P.R.A servirão como base para:
• Definir qual é o grau de risco (SAT) da empresa
• Definir se a atividade da empresa deve ser considerada insalubre.
• Definir o tipo adequado de E.P.I (Equipamento Individual de Proteção) que deve ser fornecido aos funcionários.
• Definir quais serão os tipos de Exame Médico a serem exigidos para o P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
• Verificar se as atividades da empresa não implicam em degradação do meio ambiente e dos recursos naturais.
• Estabelecer procedimentos de segurança que evitem a ocorrência de acidentes
• Contestar possíveis reclamações trabalhistas, e