Jorge Junior
APARECIDO DIAS DE SOUZA, brasileiro, casado, servente de pedreiro, inscrito no CPF/MF sob nº 088.887.819-27, residente e domiciliado na Rua Jandaia, nº 777-A, nesta cidade e comarca de Terra Boa – PR, e, ROSANA DE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 070.722.739-99, residente e domiciliada na Rua Jandaia, nº 765, nesta cidade e comarca de Terra Boa – PR, por intermédio de seu procurador judicial nomeado perante a Secretária Cível da Comarca de Terra Boa - PR, conforme instrumentos de nomeação e procuração em anexo, Dr. PAULO SERGIO ABEL DOS SANTOS, devidamente inscrito na OAB/PR sob nº 58.921, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, propor
DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Os requerentes se casaram no dia 24 de julho de 2004, pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, desta união vieram dois filhos: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA e MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SOUZA, todos menores e incapazes.
O casal já está separado de fato há mais de dois anos, onde o cônjuge varão está morando no endereço acima mencionado, pois os requerentes perceberam que não havia mais união entre eles, tornando a vida em comum um martírio para ambos e para os filhos.
II – DO DIREITO
Por meio da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, foi retirado do texto constitucional o prazo para os casais se divorciarem, isto é, não é mais necessário esperar um ano após a separação judicial ou dois anos da separação de fatos.
Deste modo, os requerentes pretendem dissolver seu matrimonio de forma consensual e direta.
II.I - DO DIREITO DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS
As crianças foram adotadas pelos tios paternos, conforme cópia da