Jonlnnjn

562 palavras 3 páginas
1- A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranquilidade, equilibrio em suas relações. Por isso, tudo faz para evitar ou prevenir conflitos, e ai esta a primeira e principal função social do direito - prevenir conflitos: evitar, tanto quanto possivel, a colisão de interesses.
Muita gente acredita que o direito tem um caráter essencialmente repressivo, mas na realidade assim não é. O direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, muito mais para evitar que os conflitos ocorram do que para compõ-los.
2- Cooperação, concorrência e conflito. Cooperação é quando tentam manter o equilíbrio entre ambos para que nenhum tenha no prejuízo; Ex. Consumidor “A” compra um aparelho celular na loja de “B”, mas na hora que chega em casa o mesmo não funciona corretamente, então ele retorna à loja de “B” e eles solucionam o problema para que nenhum dos dois saiam perdendo. Na questão da concorrência, dois indivíduos possuem o mesmo tipo de comercio numa mesma rua e trabalham harmonicamente sem interferir nas vendas um do outro, a partir da hora que um começa a a ofender a hora do outro, dizendo que tal produto e de baixa qualidade e assim por diante gera o conflito.
3- É aquele que se estabelece pelo mútuo acordo das partes. Em surgindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolveram da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os propósitos deveres e obrigações estatuidos pelas normas do direito. O estudante, por exemplo, entra numa livraria e compra um livro. Ao chegar em casa observa que faltam-lhe algumas páginas; volta a livraria, reclama ao vendedor e este, imediatamente, substitui o livro defeituoso por outro perfeito. Houve um conflito de interesses - resolvido por meio da composição voluntario.
4- Educativa, conservadora e transformadora.
5- É a norma juridica o instrumento institucionalizado mais importante de controle social. É por seu intermédio, sem a menor duvida, que esse controle se manifesta

Relacionados