JOGO
Entretanto, essas características, em si mesmas, não são capazes de determinar nem sequer apontar as capacidades musicais que essa criança terá. As suas características biológicas não se desenvolvem espontaneamente em características humanas. Assim, ainda que ela apresente extraordinárias bases biológicas relacionadas à audição, essas bases só podem tornar-se “capacidade musical” na medida em que a criança se aproprie das produções humanas relacionadas à música. Antes de o homem criar a música não havia na natureza humana a “capacidade musical” e foi somente criando a música que o homem criou, em si mesmo, essa capacidade. Esse é sentido geral da afirmação de que o meio social efetivamente cria o desenvolvimento dos indivíduos.
A experiência da espécie, experiência individual, adquirida por cada ser, mediante adaptação às suas condições de existência. No homem essas duas formas de experiência também fazem parte do processo de desenvolvimento, contudo, além delas, surge outra forma de experiência, que adquire papel dominante no seu processo de desenvolvimento: a experiência social. A experiência social, objetivada nos produtos da atividade psíquica e material do homem e que cada indivíduo deve se apropriar ao longo da vida, reflete uma forma específica de desenvolvimento humano, sua forma cultural ou histórica de desenvolvimento, na qual o homem passa a relacionar-se consigo e com os outros de forma mediada: através de signos ou instrumentos psíquicos. Aqui nos aproximamos, novamente, do sentido de dizermos que o meio social cria o desenvolvimento humano e não apenas o influencia.
O jogo, no interior do processo educativo, ao exigir essa organização intencional e explícita de uma atividade social a ser apropriada pela criança, exige, também, a construção de uma forma específica de organização do processo educativo. Para nós, a