jogo
A economia processual é analisada sob quatro aspectos, economia de tempo, economia de custos, economia de atos e eficiência da administração judiciaria. Principio da celeridade processual: Princípio segundo o qual os atos processuais devem praticar-se tão prontamente quanto possível.
Processo: 2009.002195-3
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM CHEQUES EMITIDOS PELA FATURIZADA À EMPRESA DE FACTORING
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM CHEQUES EMITIDOS PELA FATURIZADA À EMPRESA DE FACTORING - SENTENÇA REJEITANDO O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA - QUESTÃO PREJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO A VINCULAÇÃO DOS TÍTULOS À ATIVIDADE TÍPICA DE FACTORING - NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL OPORTUNIZANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A REGULAR ATUAÇÃO DA EMBARGADA - PRECEDENTES DA CÂMARA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 130 DO CPC E ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE).
DECISÃO
Nos termos do voto do relator, decidiu a Câmara, por votação unânime, converter o julgamento em diligência.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 130 DO CPC E ART. 116 ) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
Narração : Com a ausência de provas demosntrandoa aquisição dos titulosmediantes atividade tipica de factoring foi rejeitado o pedido por insurgencia da devedora.