Jogador profissional de futebol
JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL
Layse Gonçalves Lajtman Malafaia
Rio de Janeiro
2012
1 INTRODUÇÃO
A prática desportiva apresenta-se como um dos muitos desdobramentos da atividade humana, em sua busca de explorar suas habilidades de forma plena.
Contudo, ao longo da história, algumas dessas práticas desportivas extravasaram o conteúdo do mero lazer humano e inseriram-se em um âmbito societário, cujo objeto é a exploração do próprio esporte, contexto no qual o atleta vai figurar como verdadeiro empregado.
No em nosso país é certo que nenhum outro esporte é capaz de disputar prestígio com o futebol e isso decorre tanto das inúmeras conquistas do esporte no âmbito internacional, como também da viabilidade prática de tal desporto, o que fez com que o mesmo se tornasse popular em todas as camadas sociais.
Em consequência o que se verifica é que as entidades que exploram a prática do futebol de modo profissional figuram como associações, nas quais os respectivos atletas devem ser tratados como empregados, detentores de direitos e obrigações.
A questão é tratada por meio da chamada Lei Pelé, Lei nº 9.615/98, a qual prevê os institutos reguladores existentes da relação firmada entre os atletas de futebol e as associações desportivas.
2 O JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL – CONCEITO E DISCIPLINA LEGAL
O primeiro diploma legal a regulamentar a relação existente entre o jogado profissional e o clube de futebol foi a Lei nº 6.354 de 1976, conceituando como “passe” o vínculo existente entre atleta e associação desportiva, prevendo ainda a fixação de jornada de trabalho, limite mínimo de idade e a concessão de férias.
Em seguida foi promulgada a chamada Lei Zico, Lei nº 8.672/73, que estabeleceu normais desportivas gerais aplicáveis não só ao âmbito futebolístico. Essa lei derrogou alguns preceitos da lei anterior e criou alguns institutos próprios do campo administrativo e organizacional, tais como regulamentação da